O divórcio, no Brasil, deixou de ser um labirinto burocrático e se tornou um caminho mais direto, ainda que cada etapa exija atenção e orientação profissional. Aqui está um guia claro para entender como tudo acontece.
1. Escolha entre divórcio judicial ou extrajudicial
A jornada começa decidindo a via adequada:
• Extrajudicial: feito em cartório, rápido e simples. Só é possível quando não há filhos menores ou incapazes e quando o casal está de acordo com todos os termos.
• Judicial: necessário quando há filhos menores/incapazes ou quando o casal não chega a um consenso sobre temas como guarda, pensão, partilha ou até mesmo a dissolução em si.
2. Definição da partilha de bens
Aqui se organiza quem fica com o quê. O regime de bens adotado no casamento define as regras do jogo: comunhão total, parcial, separação ou participação final nos aquestos. Cada regime cria uma “geografia” diferente do patrimônio.
3. Decisão sobre guarda, convivência e pensão dos filhos
Quando há filhos menores, o Judiciário prioriza sempre o melhor interesse da criança.
• A guarda costuma ser compartilhada, com definição da rotina de convivência.
• A pensão alimentícia é calculada de acordo com as necessidades dos filhos e a capacidade financeira de quem paga.
4. Definição sobre pensão entre os cônjuges
Nem sempre existe pensão para o ex-cônjuge. Ela é concedida em situações específicas, visando garantir transição digna quando um dos parceiros depende economicamente do outro.
5. Homologação
No divórcio extrajudicial, tudo termina com a lavratura da escritura no cartório.
No judicial, o processo é concluído com a sentença que formaliza a dissolução e os acordos.
6. Atualização de documentos
Depois que o divórcio é oficializado, o ex-casal pode ajustar documentos pessoais, registros e eventuais contratos.